Desoneração do AFRMM no Drawback-Isenção e a possibilidade de reaver os valores recolhidos no prazo prescricional
Por Yuna Yamazaki e Ana Letícia Alcantara Prosseguindo na evolução legislativa do tema[1], foi sancionada a Lei n. 14.366, que prorroga, excepcionalmente, por mais um ano, os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas ao regime de drawback, isto é, valendo-se da concessão de isenção e suspensão de alguns tributos sobre materiais utilizados…