Multa multiplicada e administrativa mais suspensão da CNH são algumas das mudanças
A partir do último dia 12 de abril, começaram a valer as novas regras em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com alterações na quantidade de pontos para multas e no tempo de renovação da habilitação, além de novidades quanto a periodicidade da realização do exame toxicológico. Desta forma, motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D ou E precisarão renovar seu exame a cada 2 anos e meio, e os motoristas que não possuem seu teste renovado nesse último prazo, terão 30 dias contados a partir da implantação da lei para atualizarem seu diagnóstico.
Antes essa mesma regra já estava enquadrada no CTB, contudo, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada enquadrados pela CLT, agora ela também cobre os condutores que trabalham de forma autônoma. Para simplificar, todos os motoristas enquadrados nas categorias C, D ou E, que exercem a atividade de forma remunerada, precisarão apresentar o exame regularmente.
Essa mudança instaurada pelo Governo Federal, servirá como forma de barrar o uso de substâncias psicoativas pelos profissionais. “O toxicológico constante também ajudará motoristas que venham a ser viciados em alguma substância a procurar um serviço de saúde”, explica Renan Moreno, médico do trabalho e diretor da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho.
Pensando ainda na continuidade, o CTB também colocou punição para os motoristas que incorrem no erro. O artigo 165-B dispõe sobre a penalidade para o atraso de mais de 30 dias na realização do exame, que é a suspensão da habilitação por 90 dias. Além disso, o motorista terá que fazer novamente o processo de habilitação (provas e exames), configurando infração gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por cinco.
Renan_Paiva_Moreno_é_médico_do_trabalho_e_diretor_da_Trabt_Medicina_e_Segurança_do_Trabalho
Mas as mudanças no exame toxicológico não acabam por aí, outra alteração na lei que pode ser impopular é a multa administrativa que pode ser aplicada. O que ela significa? Essa penalidade é colocada em prática quando o condutor que não realizou o teste no período legal, procura uma clínica para renovação da sua habilitação.
Quando no seu cadastro apresentar o atraso, seus dados vão diretamente ao DETRAN que aplicará as punições necessárias.
Assessoria de Imprensa
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