Geralmente, quando solicitamos uma cotação de frete aéreo ou marítimo a um agente de carga, ela vem descrita da seguinte maneira:
• POL.: (Port of Loading) = Porto de Embarque na condição do Incoterms® FOB.POD.: Port of Discharge = Porto de Desembarque (destino).
• Comm.: (Commodity) = Mercadoria. General cargo – no hazardous = Carga Geral – Não perigosa.
• TT.: (Transit Time) = Tempo de Trânsito. Sendo 20 dias, com saídas semanais de navio.
• Rate OFR.: (Rate of Ocean Freight) = Taxa do Frete Marítimo.
wm = por peso (w) ou metragem cúbica (m3), o que for maior, com mínimo.
• Transhipment charges.: Taxa de Transbordo, calculado por tonelada.
• Docs.: Taxa de Documentação, taxa por B/L.
• DDF.: Documentation Fee (Destination) – Taxa de Documentação – Destino – Para criação e processamento dos documentos de transporte.
• Storage at CFS.: Armazenagem no Porto (Container Freight Station), calculado por peso ou metragem cúbica, por dia.
• BL fee.: Taxa de liberação do B/L junto ao embarcador, taxa por B/L.
• Desconsolidação.: Taxa de Desconsolidação (separa cada house (HBL) do Master (MBL) de acordo com o consignatário da carga, taxa por B/L.
• CUC.: Chassis Using Charge – Uso de Chassi (uma espécie de trailer utilizado para transporte de contêiner sobre roda) para a Movimentação de Contêineres.
• EMF.: Equipment Management Fee – Taxa de Gerenciamento de Equipamentos, para serviços extras que estejam relacionados a equipamentos, por exemplo: entrega de lacres de contêiner de alta segurança.
• ISPS.: Fee for the Security in the Port – Taxa que visa pela segurança de navios e instalações portuárias.
• BAS.: Base Rate = Frete Básico.
• ODF.: Documentation Fee – Origin – Taxa de Documentação – Origem – Para criação e processamento de todos os documentos de transporte padrão.
• OHC.: Handling Charge – Origin – Taxa de manuseio no Terminal/Porto de origem.
• Capatazias por wm.: Capatazias = por peso ou metragem cúbica.
• ALL IN.: é um termo utilizado pelos Agentes de Carga, para poupar os clientes de todo os cálculos acima, então, informam o frete total “ALL IN”, já com todas as taxas e sobretaxas inclusas.
Os pagamentos de frete junto ao agente de carga, armador, cia érea/rodoviária/ferroviária/dutos, referente ao transporte de carga, podem ser feitos de três maneiras conforme os tópicos abaixo:
Frete pré-pago (Freight Prepaid)
Frete pré-pago (freight prepaid) – significa que o frete será pago imediatamente após o embarque, para retirada do B/L. Normalmente ele é pago no local ou país de embarque, porém, isto não é uma obrigatoriedade, podendo ser pago também no exterior (destino).
É comum associar-se o frete pré-pago ao Incoterms, naquelas condições onde o frete é por conta do vendedor. Deve-se notar, porém, que ele pode ser utilizado também com o frete por conta do comprador. Isto quer dizer que o frete pré-pago e os Incoterms são coisas distintas.
Os Incoterms® do Grupo C (CPT, CIP, CFR e CIF), e o do Grupo D (DAP, DPU e DDP), o frete internacional é por conta do exportador, denominado frete prepaid.
O que isso significa?
Ou seja, poderá o importador (comprador) optar por um destes Incoterms na negociação quando o frete do agente estrangeiro for mais em conta, uma vez que a responsabilidade da contratação e pagamento do frete é por conta do exportador (vendedor).
O valor da mercadoria e o frete devem ser destacados na Commercial Invoice (Fatura Comercial). O pagamento do frete internacional mais a mercadoria, geralmente, é efetuado via contrato de câmbio. É importante verificar as taxas de fechamento de câmbio para liquidação dos pagamentos do serviço (frete), como da aquisição da mercadoria.
Frete a pagar (Freight Collect)
Frete a pagar (freight collect), nesta situação o pagamento do frete poderá ocorrer em local diverso daquele de embarque ou destino. O frete internacional pode ser pago em qualquer parte do mundo, sendo que o armador será avisado pelo seu agente sobre o recebimento, de modo a proceder a liberação da mercadoria.
Não há obrigatoriedade da menção, no Conhecimento de Embarque, do valor do frete a ser pago. Ele poderá ser substituído pela cláusula Freight as Per Agreement (frete conforme acordo).
Os Incoterms® do Grupo E (EXW), e o do Grupo F (FCA, FAS e FOB), o frete internacional é por conta do importador, por isso denominado frete collect (a cobrar do importador “comprador”).
O que isso significa?
Ou seja, poderá o importador optar por um destes Incoterms® na negociação quando o frete do agente de carga brasileiro for mais em conta, uma vez que a responsabilidade da contratação e pagamento do frete é por conta do importador.
É importante verificar se o agente de carga acrescenta alguma porcentagem em cima da taxa de conversão do dólar no momento do pagamento do frete, e caso afirmativo, vale tentar negociá-la.
O local de pagamento do frete, no entanto, deverá ser obrigatoriamente mencionado.
Utilize a tabela abaixo:
Frete pagável no destino (freight payable at destination)
Frete pagável no destino (freight payable at destination) – Esta condição significa que o frete internacional é pago pelo importador, na chegada ou retirada da mercadoria.
Podemos considerar que o frete será a pagar como dita a regra do (freight collect). Nesta situação o pagamento do frete poderá ocorrer em local diverso daquele de embarque ou destino.
Por Ana Maria Matta Walcher
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