De acordo com o Regulamento Aduaneiro, existem certas instâncias onde se aplicam multas em resultado de erros, falhas ou discrepâncias nos documentos de importação e na carga. Por Ana Maria Matta Walcher
Certifique-se de que a categoria da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) está devidamente apontada, de acordo com o seu produto. Será aplicada uma multa no caso de classificação incorreta, com repercussões no valor dos impostos. Estes são ajustados à nova categoria da mercadoria.
Classificar os produtos de forma correta permite também, em alguns casos, economizar nos impostos e facilitar a liberação na alfandega brasileira.
Nem todos os produtos podem ser livremente importados para o Brasil.
Vários deles requerem um Licenciamento de Importação (LI) antes do embarque sair da origem. É necessário pedir este documento eletrônico no portal do SISCOMEX (Realizado pelo despachante aduaneiro), e incluir toda a informação da carga e da operação logística. Algumas das informações que compõe este documento são a descrição do produto, a origem, o destino e todas as partes envolvidas na operação. Enviar a carga para o Brasil sem esta licença leva os importadores a pagar multas, taxas extras, e altas despesas no porto, e pode gerar até o perdimento da mercadoria.
No Brasil, existem três documentos obrigatórios de despacho marítimo: a fatura comercial, o Packing List (romaneio de carga) e o Bill of Lading (emitido pelo agente de carga). O Packing List consiste numa listagem discriminada de todos os componentes dentro das embalagens, enquanto o Bill of Lading é o documento principal/obrigatório, que se utiliza para transportar a carga internacionalmente. Certifique-se de que todos estes documentos foram emitidos devidamente e que não existem discrepâncias entre eles. É importante que todas as informações estejam de acordo em todos os documentos.
Lembre-se, também, de que existem várias marcas patenteadas, que não permitem a importação e a revenda dos seus produtos no Brasil ou no mundo. Portanto, consulte a informação disponibilizada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para que não se apliquem multas à mercadoria importada.
Evitem o pagamento de multas seguindo as recomendações desse artigo! Bons negócios!
Ana Maria Matta Walcher, colunista da Revista Eletrônica Cargo News
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